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Regulamento 468/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Alteração (1.ª) ao Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas - (RCSMB)

Texto do documento

Regulamento 468/2014

Alteração (1.ª) ao Regulamento do cartão social do município de Boticas - (RCSMB)

Fernando Eirao Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 30 de setembro 2014, aprovou a "Alteração 1.ª ao Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas", oportunamente aprovada na reunião de Câmara do dia 3 de setembro 2014, após terem sido cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para os efeitos legais é feita a presente publicitação da referida alteração.

9 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

Proposta de Alteração (1.ª) ao Regulamento do cartão social do município de Boticas - (RCSMB)

Com o objetivo de contribuir para a redução das desigualdades sociais, aprovou o Município de Boticas em Assembleia Municipal realizada no dia 15 dezembro de 2010 o "Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas";

O referido Regulamento tem por objeto o apoio aos idosos, aos portadores de deficiência ou reformados por invalidez, bem como, prevê o apoio a agregados familiares numerosos e monoparentais em situação de carência económica;

No seguimento da aplicação do RCSMB, (com as percentagens de comparticipação que atualmente premeia e, dada as carências económicas serem cada vez maiores dos beneficiários deste tipo de apoios), verifica-se que as comparticipações em certas situações não são satisfatórias, considerando-se por isso pertinente, justificável e oportuno o aumento da percentagem da comparticipação dos mesmos, mormente as comparticipações constantes nas alíneas n) o) e p) do n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas, bem como, se considera de todo profícuo o aumento do montante total de comparticipação, conferido n.º 2 desse mesmo artigo;

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 33.º, n.º 1, alíneas u) e k) da Lei 75/2013 de 12 setembro, conjugado com alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º desse diploma legal, aprovam-se as seguintes alterações ao "Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas".

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Artigo 23.º n.º 2, alínea g);

c) Artigo 33.º n.º 1, alíneas u) e k) da Lei 75/2013 de 12 setembro;

d) Artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei 75/2013 de 12 setembro.

Artigo 2.º

A alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º com epígrafe "Condições de Acesso" passa a ter a seguinte redação:

«1 - Podem aceder ao Cartão Social do Município de Boticas os indivíduos ou agregados familiares que reúnam cumulativamente o previsto nas seguintes alíneas:

a) ...

b) Tenham um rendimento per capita igual ou inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).»

Artigo 3.º

As alíneas n) o) e p) do n.º 1, do artigo 7.º são alteradas e passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Benefícios

1 - Aos titulares do Cartão Social são reconhecidos os seguintes benefícios:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) Comparticipação de 50 % na parte que toca ao utente (a estudantes dentro da escolaridade mínima obrigatória), até ao máximo de 150(euro) por ano civil, na aquisição de óculos, mediante receita médica;

o) Comparticipação de 50 % na parte que cabe ao utente (idosos, deficientes ou incapacitados) na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;

p) Comparticipação de 50 % na parte que cabe ao utente (deficiente ou incapacitado) na aquisição de equipamentos e próteses de apoio à autonomia do deficiente.»

Artigo 4.º

O n.º 2, do artigo 7.º é alterado e passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Benefícios

1 - ...

2 - O total de comparticipações mencionadas nas alíneas n), o) e p) do n.º 1, no seu conjunto, não poderão exceder, anualmente, por utente, 300,00(euro).

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Artigo 5.º

A presente alteração entra em vigor, no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.

A presente proposta foi aprovada em reunião da Câmara Municipal realizada em 03 setembro 2014.

A presente proposta foi aprovada em reunião da Assembleia Municipal realizada em 30 setembro de 2014.

308152134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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