Alteração (1.ª) ao Regulamento do cartão social do município de Boticas - (RCSMB)
Fernando Eirao Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 30 de setembro 2014, aprovou a "Alteração 1.ª ao Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas", oportunamente aprovada na reunião de Câmara do dia 3 de setembro 2014, após terem sido cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para os efeitos legais é feita a presente publicitação da referida alteração.
9 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
Proposta de Alteração (1.ª) ao Regulamento do cartão social do município de Boticas - (RCSMB)
Com o objetivo de contribuir para a redução das desigualdades sociais, aprovou o Município de Boticas em Assembleia Municipal realizada no dia 15 dezembro de 2010 o "Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas";
O referido Regulamento tem por objeto o apoio aos idosos, aos portadores de deficiência ou reformados por invalidez, bem como, prevê o apoio a agregados familiares numerosos e monoparentais em situação de carência económica;
No seguimento da aplicação do RCSMB, (com as percentagens de comparticipação que atualmente premeia e, dada as carências económicas serem cada vez maiores dos beneficiários deste tipo de apoios), verifica-se que as comparticipações em certas situações não são satisfatórias, considerando-se por isso pertinente, justificável e oportuno o aumento da percentagem da comparticipação dos mesmos, mormente as comparticipações constantes nas alíneas n) o) e p) do n.º 1, do artigo 7.º, do Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas, bem como, se considera de todo profícuo o aumento do montante total de comparticipação, conferido n.º 2 desse mesmo artigo;
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 33.º, n.º 1, alíneas u) e k) da Lei 75/2013 de 12 setembro, conjugado com alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º desse diploma legal, aprovam-se as seguintes alterações ao "Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas".
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Artigo 23.º n.º 2, alínea g);
c) Artigo 33.º n.º 1, alíneas u) e k) da Lei 75/2013 de 12 setembro;
d) Artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei 75/2013 de 12 setembro.
Artigo 2.º
A alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º com epígrafe "Condições de Acesso" passa a ter a seguinte redação:
«1 - Podem aceder ao Cartão Social do Município de Boticas os indivíduos ou agregados familiares que reúnam cumulativamente o previsto nas seguintes alíneas:
a) ...
b) Tenham um rendimento per capita igual ou inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).»
Artigo 3.º
As alíneas n) o) e p) do n.º 1, do artigo 7.º são alteradas e passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Benefícios
1 - Aos titulares do Cartão Social são reconhecidos os seguintes benefícios:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) Comparticipação de 50 % na parte que toca ao utente (a estudantes dentro da escolaridade mínima obrigatória), até ao máximo de 150(euro) por ano civil, na aquisição de óculos, mediante receita médica;
o) Comparticipação de 50 % na parte que cabe ao utente (idosos, deficientes ou incapacitados) na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;
p) Comparticipação de 50 % na parte que cabe ao utente (deficiente ou incapacitado) na aquisição de equipamentos e próteses de apoio à autonomia do deficiente.»
Artigo 4.º
O n.º 2, do artigo 7.º é alterado e passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Benefícios
1 - ...
2 - O total de comparticipações mencionadas nas alíneas n), o) e p) do n.º 1, no seu conjunto, não poderão exceder, anualmente, por utente, 300,00(euro).
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Artigo 5.º
A presente alteração entra em vigor, no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
A presente proposta foi aprovada em reunião da Câmara Municipal realizada em 03 setembro 2014.
A presente proposta foi aprovada em reunião da Assembleia Municipal realizada em 30 setembro de 2014.
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