Faz-se saber que por Despacho Reitoral n.º 183/R/2014 do Reitor da Universidade da Madeira, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de duas vagas de Professor Auxiliar na Área Disciplinar de Informática - Especialidade Multimédia, do Centro de Competência de Ciências Exatas e da Engenharia, nos termos dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, e Lei 8/2010, de 13 de maio, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014 e Lei 35/2014 de 20 de junho.
O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
I - Requisitos de admissão:
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 41.º-A do ECDU - Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, poderão apresentar-se ao concurso, os detentores do grau de Doutor.
1.1 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeiro, o mesmo tem de ser reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.
2 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
II - Perfil para o qual se abre a vaga: A vaga aberta é para o perfil: Médio - 'M', de acordo com a sua caracterização consignada nos Regulamentos de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, e de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira.
III - Instrução do Requerimento de Admissão: De acordo com ECDU, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, a documentação a entregar, juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, deve incluir obrigatoriamente a seguinte informação:
a) Curriculum vitae atualizado;
b) Atividades relevantes para a missão da Universidade que o candidato haja desenvolvido;
c) Atividades pedagógicas anteriores mais relevantes para a apreciação das capacidades nesse domínio, quando aplicável;
d) Desempenho científico, incluindo a lista completa das suas publicações e ou portefólio, com destaque para as publicações que selecione como mais representativas, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento da área disciplinar do concurso;
e) Relatório referindo as possíveis estratégias de inter-relação entre as vertentes da docência e da investigação;
f) Relatório sucinto de um projeto de investigação previamente terminado ou em curso, quando aplicável;
g) Um projeto completo de programa para uma unidade curricular no âmbito da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, incluindo definição dos objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação de conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para investigação, pelos alunos, no seu âmbito;
h) Nomes e contactos de dois referentes, um dos quais deverá representar a última ou a atual entidade empregadora ou supervisora, quando aplicável;
i) Disponibilidade para assumir funções em permanência na Região Autónoma da Madeira;
j) Um endereço de correio eletrónico para receção de comunicações por parte da Universidade;
k) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos mencionados no n.º 2 do Ponto I. Os documentos comprovativos das situações declaradas deverão ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso.
IV - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence, se aplicável;
d) Especialidade adequada à área para a qual foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efetivo como docente universitário, se aplicável;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;
f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;
g) Data e assinatura.
A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt, acompanhada de toda a documentação exigida no edital.
Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital, formato DVD, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.
V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
VI - Procedimentos previstos para o concurso: Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:
a) À pronúncia dos interessados: o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:
i) Da data do recibo de entrega do e-mail;
ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;
iii) Da data da notificação pessoal;
b) À realização de audições aos candidatos:
A existência de audiências públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII - Calendário do Concurso: O calendário indicativo do concurso é o seguinte:
a) Período de receção de candidaturas
Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.
b) Eventual solicitação de documentação complementar
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.
c) Pré-seleção dos candidatos
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.
d) Publicitação da lista de candidatos admitidos
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o termo do prazo de receção de candidaturas.
e) Anúncio do calendário e horário das audições públicas
Prazo indicativo: Se existirem, máximo de 3 dias após a publicitação da lista de candidatos admitidos.
f) Audições públicas
Prazo indicativo: As audições, se existirem, no caso de o júri entender necessário, decorrem entre um mínimo de 5 dias seguidos após a data do anúncio público do calendário e horário das audições, e um máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.
g) Processo de seleção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas, se existirem, ou após publicitação da lista de admitidos.
h) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.
i) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.
VIII - Composição do Júri: O júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Magnífico Reitor da Universidade da Madeira.
Vogais:
Doutor Joaquim Armando Pires Jorge, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Nuno Manuel Robalo Correia, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Manuel João Fonseca, Professor Associado do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes, Professor Associado do Centro de Competência de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira.
IX - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:
1 - Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:
a) Atividade Pedagógica: 55 % da classificação final do candidato;
b) Atividade de Investigação e valorização do conhecimento: 35 % da classificação final do candidato;
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior: 10 % da classificação final do candidato.
2 - Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:
a) Atividade Pedagógica: A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:
i) Docência de unidades curriculares enquadradas em diferentes ciclos de estudos (50 %);
ii) Orientação de alunos de graduação, designadamente de mestrado e doutoramento (20 %);
iii) Produção de material pedagógico (15 %);
iv) Projeto mencionado na alínea g) do Ponto III do presente edital (15 %);
b) Atividade de Investigação - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:
i) Produção científica realizada e publicada, designadamente a partir do impacto e reconhecimento junto da comunidade (40 %);
ii) Reconhecimento nacional e internacional, designadamente na participação em redes nacionais e internacionais de investigação (20 %);
iii) Capacidade para propor e participar em equipas de projeto científicas (10 %);
iv) Empenho e envolvimento em Unidades de Investigação (10 %).
v) Relatório mencionado na alínea e) do ponto III do presente Edital (10 %);
vi) Relatório mencionado na alínea f) do ponto III do presente Edital (10 %);
c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:
i) Participação na gestão das respetivas instituições universitárias (60 %);
ii) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgão de gestão competentes e que se incluam no âmbito da âmbito da atividade de docente universitário (30 %);
iii) Participação em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (10 %).
3 - Constituem critérios de desempate entre candidatos os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
i) Classificação no critério Atividade Pedagógica;
ii) Classificação no critério Investigação;
iii) Classificação no critério Restantes Componentes.
X - Ordenação final dos candidatos - na seriação dos candidatos ao concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito sendo com base nessa lista ordenada de candidatos que cada membro do júri participa nas votações.
O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto de acordo com o estabelecido no Edital. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos. Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.
XI - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do ECDU, a averiguar: a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º, integram o conjunto de funções a desempenhar, relevantes para a missão da Universidade da Madeira, de acordo com o estabelecido no seu Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente, para o perfil Médio - 'M'.
E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares do costume.
26 de novembro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.
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