1 - Por despacho de 01de dezembro de 2014 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, através do Despacho 12100/2014, de 16 de setembro, após subdelegação do Exmo. TGen VCEME no exercício de poderes no âmbito das atribuições do Comando do Pessoal, pelo Despacho 5521/2014, de 27 de março, por subdelegação, conferida pelo Despacho 4417/2014, de S. Ex.ª o Gen CEME, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, e no cumprimento do Despacho de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 19 de dezembro de 2013, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2014, atento ainda ao Despacho de S. Ex.ª Ministra de Estado e das Finanças, de 08 de agosto 2014, que autoriza o Plano de Admissões para 2014, cumprindo-se assim, o requerido no Artigo 40.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2013 - Orçamento de Estado para 2014, ingressaram na categoria de praças como soldados RV/RC, nos termos do n.º 2 do Artigo 296.º do EMFAR, contando a antiguidade desde 22 de novembro de 2014, por satisfazerem as condições previstas n.º 1 do Artigo 296.º do EMFAR, os militares a seguir identificados:
(ver documento original)
2 - Os militares supra citados contam a antiguidade no novo posto desde 22 de novembro de 2014, data a partir da qual têm direito ao vencimento no posto de Soldado ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.
1 de dezembro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
208277418