Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2207/2014, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declaração de utilidade pública

Texto do documento

Deliberação 2207/2014

Por deliberação do Conselho de Administração da Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A., de 15/11/2007, e na vigência do Decreto-Lei 104/2004, de 7 de maio, foi aprovado o Documento Estratégico para a 1.ª Unidade de Intervenção na Baixa de Coimbra, alterado por deliberação do Conselho de Administração de 04/05/2010, na vigência do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro.

Dispõe atualmente o Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto de 2012, que se consideram equiparadas às áreas de reabilitação urbana as zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana, delimitadas nos termos do Decreto-Lei 104/2004, de 7 de maio, equiparando-se as unidades de intervenção com documentos estratégicos aprovados ao abrigo do mesmo decreto-lei às unidades de intervenção reguladas no Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro.

Dispõe ainda este último diploma que as sociedades de reabilitação urbana consideram-se investidas nos poderes previstos no n.º 1 do respetivo artigo 44.º e nas alíneas a) e c) a e) do n.º 1 do artigo 54.º, para a totalidade da zona de intervenção, considerando-se ainda investidas nos poderes previstos nas alíneas b) e f) a i) do artigo 54.º nas áreas das unidades de intervenção com documentos estratégicos aprovados.

Assim, quanto à 1.ª Unidade de Intervenção na Baixa de Coimbra, a Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A. está investida, designadamente, no poder de expropriar, determinando o n.º 1 do artigo 61.º do já citado Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, que «na estrita medida em que tal seja necessário, adequado e proporcional, atendendo aos interesses públicos e privados em presença, os terrenos, os edifícios e as frações que sejam necessários à execução da operação de reabilitação urbana podem ser expropriados, devendo a declaração de utilidade pública prevista no artigo 32.º ser concretizada em ato administrativo que individualize os bens a expropriar».

Acresce que resolveu a Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A. expropriar, ao abrigo do disposto no artigo 32.º, 61.º e 79.º nos. 1, 3 e 4 alínea b) do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com caráter de urgência e com os fundamentos que constam dessa resolução, entre outros, o seguinte imóvel:

Prédio urbano sito no concelho de Coimbra, que corresponde à Rua Direita, n.º 69 e n.º 71, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o n.º 1403 da freguesia de Coimbra (Santa Cruz), inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 111 da mesma freguesia, que constitui a Parcela 13R12 da 1.ª Unidade de Intervenção, à qual o «Quarteirão da Moeda» pertence.

A resolução de expropriar o prédio em questão foi notificada ao interessado, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pelo aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, sem que tenha sido possível a aquisição do prédio por via de direito privado.

O interesse público da expropriação justifica-se na medida em que a designada zona da «Baixa da cidade de Coimbra», incluindo a área da 1.ª Unidade de Intervenção e o prédio identificado, encontra-se fortemente degradada, quer do ponto de vista patrimonial, quer social e económico, não obstante ser histórica e urbanisticamente muito valiosa.

Como tem sido legalmente reconhecido, a reabilitação urbana é fundamental na política das cidades e na política de habitação. A reabilitação da «Baixa da cidade de Coimbra» constitui, pois, fator de revitalização da cidade nessa área degradada.

Assim, a reabilitação da 1.ª Unidade de Intervenção na Cidade de Coimbra com caráter de urgência destina-se a assegurar o interesse público da reabilitação dos edifícios que os privados não assumiram executar, apesar de formalmente convidados a fazê-lo, por duas vezes, após a aprovação do respetivo documento estratégico, procurando modernizar o espaço, os equipamentos e as infraestruturas da respetiva área urbana. Designadamente, a execução do parque de estacionamento previsto no documento estratégico postula a aquisição dos prédios a expropriar.

Quanto ao prédio referido supra, e em face da fundamentação apresentada, a expropriação urgente por utilidade pública revela-se necessária, adequada e proporcional, atendendo aos interesses públicos e privados em presença.

Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A., dispondo esta de fundos caucionados que permitem custear o pagamento das indemnizações.

Assim, em face do exposto, é deliberado pelo Conselho de Administração da Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A., o seguinte:

1 - Declarar a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação do imóvel suprarreferido e cuja identificação, com os requisitos previstos no artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pelo aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, designadamente quanto ao bem a expropriar, aos respetivos proprietários e demais interessados conhecidos, e ao previsto em instrumento de gestão territorial para os imóveis a expropriar e para a zona da sua localização, consta pormenorizadamente da tabela anexa;

2 - Determinar a publicação da presente declaração, nos termos legais, e dela notificar o expropriado, mediante carta ou ofício registado com aviso de receção.

5 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração da Coimbra Viva SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A., João Paulo da Silva Craveiro.

Expropriações - 1.ª unidade de intervenção - Setembro 2014

(ver documento original)

208267017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-07 - Decreto-Lei 104/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda