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Despacho 14793/2014, de 5 de Dezembro

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Sumário

Qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica de Metroqualibeiras, Lda.

Texto do documento

Despacho 14793/2014

Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, é alterado o Anexo ao Despacho 9710/2013, de Qualificação como Organismo de Verificação Metrológica da Metroqualibeiras, Lda., com sede, na Rua Escola Secundária da Sé, n.º 12, Bairro Senhora dos Remédios, 6300-329 Guarda, publicado no DR n.º 141/2013, de 24 de julho.

13 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

Anexo ao despacho

Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

Organismo de Verificação Metrológica

(ver documento original)

Concelhos abrangidos:

Anadia;

Castelo Branco;

Castro Daire;

Celorico da Beira;

Coimbra;

Figueira de Castelo Rodrigo;

Fornos de Algodres;

Fundão;

Gouveia;

Idanha-a-Nova;

Mação;

Manteigas;

Mealhada;

Meda;

Mortágua;

Nelas;

Penacova;

Penedono;

Pinhel;

S. Pedro do Sul;

Sardoal;

Sátão;

Trancoso;

Vagos;

Vila Nova de Foz Coa;

Vila Nova de Paiva;

Vila Nova de Poiares;

Vila Velha de Ródão.

308240002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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