Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica
Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, é alterado o Anexo ao Despacho 9710/2013, de Qualificação como Organismo de Verificação Metrológica da Metroqualibeiras, Lda., com sede, na Rua Escola Secundária da Sé, n.º 12, Bairro Senhora dos Remédios, 6300-329 Guarda, publicado no DR n.º 141/2013, de 24 de julho.
13 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
Anexo ao despacho
Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica
Organismo de Verificação Metrológica
(ver documento original)
Concelhos abrangidos:
Anadia;
Castelo Branco;
Castro Daire;
Celorico da Beira;
Coimbra;
Figueira de Castelo Rodrigo;
Fornos de Algodres;
Fundão;
Gouveia;
Idanha-a-Nova;
Mação;
Manteigas;
Mealhada;
Meda;
Mortágua;
Nelas;
Penacova;
Penedono;
Pinhel;
S. Pedro do Sul;
Sardoal;
Sátão;
Trancoso;
Vagos;
Vila Nova de Foz Coa;
Vila Nova de Paiva;
Vila Nova de Poiares;
Vila Velha de Ródão.
308240002