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Despacho 14774/2014, de 5 de Dezembro

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Sumário

Designa Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques, para exercer funções de adjunto do gabinete

Texto do documento

Despacho 14774/2014

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques, para exercer funções de adjunto no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de novembro de 2014. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

ANEXO

Nota curricular

I. Dados pessoais:

Nome: Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques;

Data de Nascimento: 07/09/1970;

Naturalidade: Portuguesa.

II. Experiência profissional:

Exercício das funções de Adjunto do Ministro da Administração Interna, para o qual foi nomeado em 22 abril de 2013 até 18 de novembro de 2014.

Exercício das funções de assessor, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, para o qual foi nomeado em 26 de setembro de 2011 até 22 de abril de 2013.

Em 1997, iniciou a sua atividade na área empresarial, com a sociedade Breda Marques, Caixilharia em Alumínio, Lda., com sede na Mealhada, da qual é atualmente sócio maioritário. É nesta empresa que, desde 1997, tem vindo a exercer a sua atividade profissional, aí desempenhando as funções de gerente, apenas interrompidas no período em que exerceu o mandato de deputado à Assembleia da República, e ainda desde setembro de 2011, quando iniciou as suas funções de assessor no Ministério da Administração Interna.

Foi ainda sócio fundador da sociedade Blej, Edições e Publicações, Lda. com sede na Mealhada, tendo mantido a gerência daquela sociedade até setembro de 2011 e da sociedade Aveiro Press, Edições e Publicações, como fundador e administrador de 1998 a 1999.

III. Educação e Formação:

Licenciatura em Gestão, Universidade Atlântica, em Lisboa.

Encontra-se atualmente a finalizar uma Pós-Graduação em Serviços de Informações e Segurança na Universidade ISEGI-NOVA.

Entre os anos de 1989 a 1992, frequentou o curso de Direito, na Universidade Autónoma de Lisboa.

IV. Aptidões e competências pessoais:

Conhecimentos na língua inglesa e francesa

Domínio do software Office (Word, Excel e PowerPoint)

V. Informação adicional:

Entre os anos de 1998 a 2000, desempenhou funções de assessor do Parlamento Europeu (Grupo Parlamentar do PPE).

Entre os anos de 2001 a 2009, exerceu o cargo de vereador na Câmara Municipal da Mealhada.

Entre os anos de 1999 a 2002, exerceu o mandato de deputado à Assembleia da República (VIII Legislatura), período durante o qual foi Membro da Comissão de Negócios Estrangeiros e Assuntos Europeus e Membro da Comissão de Agricultura e Pescas;

Representante do Grupo Parlamentar na COSAC Europa em Atenas, Copenhague e Bruxelas e Membro da Direção do Grupo Parlamentar.

Entre os anos de 2002 a 2005, exerceu o mandato de deputado à Assembleia da República (IX Legislatura), período durante o qual foi Membro da Comissão de Negócios Estrangeiros e Assuntos Europeus;

VI. Louvores:

Louvor 424/2013, de 22 de abril de 2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Diário da República, 2.ª série - N.º 87 - 7 de maio de 2013).

208271659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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