Delegação de competências nos coordenadores e responsáveis de escola ou estabelecimento
Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo;
1 - Delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo das competências definidas no artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e de outras estabelecidas no Regulamento Interno do Agrupamento, nos coordenadores e nos responsáveis de cada escola ou estabelecimento de educação pré-escolar do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, Santa Maria da Feira, Carla Maria Coimbra Amorim, Carla Maria Ferreira Valente, Fernando Manuel Nunes do Couto e Silva, Odete Regina Alves Neves Castanheira, Patrícia Gabriela Magalhães Nogueira, Susana Isabel de Castro Ribeiro Sobral, professores do Quadro do Agrupamento do grupo de recrutamento 110, e Maria Amélia da Costa Sousa, Maria Helena da Cunha Osório Fernandes Basto, Maria José Silva Gonçalves Correia Ramos Silva, Maria Luísa de Sousa Donas Botto Alonso Martins d'Alte, Maria Margarida Sanches de Castro Vilas-Boas Gonçalves Pereira Coelho, Rosa da Rocha Pinto, docentes do Quadro do Agrupamento do grupo de recrutamento 100, as seguintes competências:
a) Distribuir o serviço do pessoal não docente afeto ao estabelecimento;
b) Proceder à avaliação do pessoal não docente afeto ao estabelecimento;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos do estabelecimento;
d) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da Segurança, bem como coordenar situações de emergência;
e) Controlar a pontualidade e a assiduidade do pessoal docente e não docente afeto ao estabelecimento;
f) Supervisionar o funcionamento das atividades de apoio à família e ou de enriquecimento curricular do estabelecimento;
g) Supervisionar o funcionamento do refeitório e das atividades no domínio da ação social escolar do estabelecimento, incluindo a distribuição da fruta e ou do leite escolar;
h) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento do estabelecimento que coordena;
2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de setembro de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
8 de agosto de 2014. - A Diretora, Filomena Maria da Silva Vieira.
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