Aviso 13486/2014, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Cadaval
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Fonte: Diário da República n.º 234/2014, Série II de 2014-12-03.
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Data:
2014-12-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas do Cadaval, reportada a 31 de agosto de 2014
Aviso 13486/2014
Lista de antiguidade de pessoal docente
Nos termos do disposto no Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o Artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard da Sala dos Professores desta Escola, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31 de agosto de 2014.
Nos termos do Artigo 96.º do referido decreto-lei cabe reclamação por parte dos interessados ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da sua afixação.
24 de novembro de 2014. - O Diretor, Dr. Luís Manuel Martins Mendes.
208256641
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3765190.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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