Processo Disciplinar - Notificação da pena de despedimento
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não sendo possível a notificação pessoal e postal da arguida e sendo desconhecido o seu paradeiro, fica por este meio notificada Paula Isabel Cohen Gonzaga Borges Caseiro, assistente operacional do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que na sequência dos procedimentos disciplinares que lhe foram instaurados por meus despachos de 11/03/2014 e 22/05/2014, por deliberação do Órgão Executivo Municipal de 12/11/2014, lhe foi aplicada a pena de despedimento.
Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 58.º do mencionado Estatuto Disciplinar, a pena disciplinar de despedimento começa a produzir os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, bem como que, nos termos do artigo 59.º do mesmo Estatuto Disciplinar, a decisão proferida pode ser impugnada pela via hierárquica ou jurisdicional.
13 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Santos Freire.
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