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Aviso 13444/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 13444/2014

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho, conforme mapa de pessoal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 30/06/2014, mediante proposta da Câmara Municipal de Odemira de 19/06/2014 e de acordo com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 48.º e 64.º da lei do Orçamento do Estado para 2014 determino, através dos meus Despachos n.os 3522, 3523,3524, 3525 e 3526, datados de 30 de julho de 2014, a abertura, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de seis postos de trabalho do mapa de pessoal desta Autarquia, nas seguintes categorias:

Referência A - 1 (um) Técnico Superior (Lic. na área de Administração), carreira geral de Técnico Superior - Gabinete de Qualidade e Controle de Gestão (GQCG).

Referência B - 1 (um) Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico - Divisão de Comunicação e Informação (DCI).

Referência C - 1 (um) Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional - Divisão de Comunicação e Informação (DCI).

Referência D - 1 (um) Assistente Operacional (Atendimento-Piscina Municipal), da carreira geral de Assistente Operacional - Divisão de Cultura, Desporto e Saúde (DCDS).

Referência E - 2 (dois) Assistentes Operacionais (Posto de Turismo), da carreira geral de Assistente Operacional - Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE).

2 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 21/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012 de 29/02, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06, lei do Orçamento de Estado para 2014, Portaria 83-A/2009, de 21/01, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e demais legislação aplicável.

4 - Prazo de validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada.

5 - Local de Trabalho: área do Município de Odemira.

5.1 - Tipo de Horário: para as Ref.as A a C, aplicar-se-á o "horário de trabalho rígido" (artigo 112.º da Lei 35/2014, de 20/06); para as Ref.as D e E, aplicar-se-á o "horário por turnos" (artigo 115.º da Lei 35/2014, de 20/06).

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A - Promover o levantamento e análise crítica e sistemática dos processos de trabalho, em colaboração com os restantes serviços, com vista à desburocratização, simplificação e racionalização dos recursos, propondo e apoiando, sempre que necessário, na sua reengenharia; promover a uniformização de procedimentos e respetivos suportes, no cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, suprindo eventuais deficiências e aferindo a conformidade legal; tratar e analisar as sugestões e recomendações apresentadas interna e externamente, propondo e acompanhando a sua adoção, sempre que se justifique; conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão que permita determinar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas pelos serviços;

Referência B - Registo fotográfico e audiovisual das atividades promovidas pela autarquia e pelas diversas entidades locais e respetiva catalogação e arquivo em banco de imagens; gestão do equipamento audiovisual; edição e divulgação de registos audiovisuais; manutenção da base de dados de registos audiovisuais e fotográficos.

Referência C - Apoio e tratamento de dados na aplicação de "Gestão Documental"; prestação de informações uteis no âmbito do apoio ao munícipe; manutenção e organização dos postos de informação e responsabilidade pelos respetivos equipamentos; aplicação das normas inerentes à "Modernização Administrativa".

Referência D - Facultar todas as informações necessárias aos utentes da Piscina Municipal de Odemira; efetuar inscrições e renovação de inscrições dos utentes; fazer os recebimentos das verbas provenientes das inscrições, renovações e pagamentos de mensalidade; efetuar o fecho de caixa diário depositando-o no cofre noturno; arquivar e manter devidamente atualizada e organizada toda a documentação e ficheiros; assegurar o atendimento telefónico e de público; entregar mensalmente uma listagem atualizada do número de utentes da Piscina Municipal em regime livre e nas classes, das desistências e das verbas recebidas no mês em causa; executar as demais tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Referência E - Assegurar o funcionamento dos Postos de Turismo, nomeadamente no acolhimento do visitante, divulgação e promoção da oferta existente na região; Prestação de informação turística e entrega de material promocional, de carácter geral ao visitante, com vista à promoção e divulgação da oferta existente no concelho; divulgação e promoção de eventos a decorrer na região ou proximidade; atendimento ao público, atendimento telefónico e resposta a pedidos de informação via email; assegurar a gestão e o funcionamento do posto de turismo; participação em feiras e eventos organizados pelo Município, ou onde este esteja representado; apoio na organização de exposições temporárias, para promoção e divulgação do artesanato e produtos; executar serviços de expediente geral, nomeadamente a receção, expedição e arquivo de documentos; elaboração de estatísticas mensais, referentes à procura de turista no posto de turismo.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Referência A - a correspondente à Posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1.201,48 (euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

Referência B - a correspondente à Posição Remuneratória 1, Nível Remuneratório 05, que equivale a 683,13 (euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

Ref.as C a E - a correspondente à Remuneração Mínima Garantida, que equivale a 505 (euro) mensais, de acordo com o Decreto-Lei 144/2014, de 30/09.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, que são os seguintes (comum a todas as referências):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

8.3 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Administração Pública ou Assessoria de Administração (Grau 3 de complexidade funcional).

Referência B - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado (Grau 2 de complexidade funcional).

Referência C a E - Titularidade de escolaridade obrigatória (Grau 1 de complexidade funcional)

9 - Preenchimento de postos de trabalho: Serão preenchidos de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06.

10 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Jurídica desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

11.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de Contribuinte;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular. Os mesmos devem proceder à entrega de "curriculum vitae" detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional.

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

f) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

11.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Odemira, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o documento se encontre arquivado no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

11.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

11.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Considerando a celeridade procedimental a promover aos procedimentos concursais em curso e uma vez que a homologação da lista de classificação final deverá ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da sessão da Assembleia Municipal, a utilização dos métodos de seleção será faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, da seguinte forma:

O primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos, o segundo método de seleção será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches/grupos de 15 (quinze) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

12.2 - De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º,

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º, e

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

12.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 36.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 12.º; e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

12.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

OF= 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

OF= 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

Em que: OF= Ordenação Final

12.4 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

12.4.1 - Natureza da prova e matérias a questionar neste método de seleção, para cada referência:

Referência A - Prova de Conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, que incidirá sobre a seguinte legislação: Lei 35/2014, de 20/06; Lei 13/2013, de 03/09; Lei 75/2013, de 12/09; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22/04, na redação dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13/08.

Referência B - Prova de Conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, que incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 35/2014, de 20/06 (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público; Férias, Faltas e Licenças); Lei 75/2013, de 12/09; Código Civil (Proteção da imagem/direito à imagem); Diretiva da ERC - Entidade Reguladora da Comunicação Social 1/2008, de 24/09; lei de Imprensa - Lei 2/1999, de 13/01, na redação atual (direito de resposta e de retificação) e a Portaria 412/2001, de 17/04, alterada pela Portaria 1253/2009, de 14/10 - Regulamento Arquivístico para as autarquias locais.

Referência C - Prova de Conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, que incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 35/2014, de 20/06 (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público; Férias, Faltas e Licenças) e o Decreto-Lei 135/99, de 22/04, na redação dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13/08.

Referência D - Prova de Conhecimentos escrita, sem consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, que incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 35/2014, de 20/06 (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, Férias, Faltas e Licenças) e o Regulamento da Piscina Municipal.

Referência E - Prova de Conhecimentos escrita, sem consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, que incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 35/2014, de 20/06 (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, Férias, Faltas e Licenças).

12.5 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

Será solicitado à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), após a receção das candidaturas, a aplicação deste método de seleção. Em caso de resposta negativa, este método será efetuado por técnicos do Município de Odemira habilitados com a formação adequada para a aplicação do mesmo. Neste caso, o método será aplicado em duas fases distintas (avaliação psicotécnica e entrevista psicológica de seleção) e será avaliado no somatório das suas fases através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.6 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação literária/académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

12.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.8 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática e experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

12.8.1 - Na aplicação deste método de seleção aos candidatos admitidos ao procedimento concursal Referência B, ter-se-á em conta a experiência na área de Adobe Photoshop, Adobe Lightroom, Adobe Premiere, Adobe After Effects e Adobe Audition.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de oficio, da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

16 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.os 2 e n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.

19 - Composição e identificação do Júri:

Referência A:

Presidente: Maria Paula Pereira Silva - Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Jurídica;

Vogais efetivos: Ana Mafalda Machado Baptista - técnica superior e Rui Pedro da Luz Guerreiro da Silva - Chefe de Divisão Financeira e Aprovisionamento.

Vogais suplentes: António Manuel Guerreiro Carrasco - Técnico Superior e Rute Maria Vaz Palma - Técnica Superior.

Referência B:

Presidente: Rui Pedro da Luz Guerreiro da Silva - Chefe de Divisão Financeira e Aprovisionamento;

Vogais efetivos: Natália José da Piedade Costa Correia - Chefe de Divisão de Educação e Ação Social e Isabel Maria Catarino Oliveira Santos - Técnica Superior;

Vogais suplentes: Marlene Nobre Coelho - técnica superior e Mónica Maria de Oliveira Correia - Assistente Técnica.

Referência C:

Presidente: Rui Pedro da Luz Guerreiro da Silva - Chefe de Divisão Financeira e Aprovisionamento;

Vogais efetivos: Amélia Matos de Oliveira T. R. Fançony - técnica superior e Helena Maria Gaspar Rainho - Técnica Superior;

Vogais suplentes: Ana Mafalda Machado Baptista - técnica superior e Isabel Maria Catarino Oliveira Santos - Técnica Superior.

Referência D:

Presidente: Natália José da Piedade Costa Correia - Chefe de Divisão de Educação e Ação Social;

Vogais efetivos: Ruben Miguel Pereira Silva Encarnação - Técnico Superior e Helena Maria Gaspar Rainho - Técnica Superior;

Membros suplentes:

Vogais suplentes: Miguel Pedro Simões da Silva Neves - Técnico Superior e Raúl José Ramos Lourenço - Técnico Superior.

Referência E:

Presidente: Natália José da Piedade Costa Correia - Chefe de Divisão de Educação e Ação Social;

Vogais efetivos: Paula Alexandra Calado Metrogos - técnica superior e Mónica Maria de Oliveira Correia - Assistente Técnica;

Membros suplentes:

Vogais suplentes: Sandra da Conceição Ribeiro V. Estanqueiro - técnica superior e Emanuela Gonçalves Pacheco - Técnica Superior.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no D.R., na página eletrónica da Câmara Municipal de Odemira e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de novembro de 2014. - A Vereadora dos Recursos Humanos, (despacho de delegação de competências n.º 401-A/2013 P, datado de 7 de novembro), Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.

308230526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-31 - Lei 13/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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