A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14601/2014, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Mobilidade interna intercategorias

Texto do documento

Despacho 14601/2014

Mobilidade Interna Intercategorias

No âmbito das atribuições de grande complexidade e diversidade que diariamente esta Câmara Municipal é confrontada e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º, do n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º, do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 1 do artigo 95.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta o interesse público decorrente da melhoria do funcionamento do serviço, autorizo a mobilidade interna, na modalidade intercategorias nesta Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, da funcionária com contrato por tempo indeterminado Maria Alcina Melo Teixeira Lima, da carreira/categoria de Assistente Técnica para a categoria de Coordenadora Técnica, tendo as habilitações adequadas.

Nos termos n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercategorias podem ser remuneradas nos termos do n.º 3 do artigo 153.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo que a funcionária passará a ser remunerada pela 1.ª posição, nível 14 da tabela remuneratória única, correspondente a 1.149,99 (euro) da categoria de Coordenador Técnico, com efeitos a partir da presente data.

19 de novembro de 2014. - O Vereador, com competências delegadas, João Carlos Gomes Clemente.

308252137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda