Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A. e a necessidade melhorar as condições de circulação e segurança rodoviária nas vias que integram a rede rodoviária nacional, com vista à implementação de sinalização vertical;
1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A. deliberou em reunião n.º 378/45/2014 de 05 de novembro de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada "Sinalização Vertical 2015";
2 - A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - (euro) 3.500.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 2.500.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
5 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A..
7 de novembro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.
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