Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 13406/2014, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Manutenção do contrato de trabalho da Doutora Ana Catarina Rocha Mendes Fernando

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13406/2014

Por despacho 102/R/2014, do Magnífico Reitor, Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, datado de 24 de julho, e de acordo com a alínea a) n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, e artigo 12.º do Regulamento 510/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 109/2010, de 07/06 e retificado pelas declarações de retificação n.os 548/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 87/2013, de 07/05 e 565/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 90, de 10/05, e nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alínea g) e s) dos Estatutos da Universidade da Madeira, autorizo a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da docente Ana Catarina Rocha Mendes Fernando, Professora Auxiliar, da Universidade da Madeira, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2013, após aprovação do relatório do período experimental pelo Conselho Científico do Centro de Competências das Ciências Sociais reunido em 02/07/2014, atendendo ao disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, esta manutenção produz efeitos à data acima mencionada. (Isento de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

19 de novembro de 2014. - A Administradora, Susana Teles.

208251619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda