Por despacho de 30 de outubro de 2014 do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, e ao abrigo das competências que lhe foram conferidas nos termos do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão, homologados por despacho reitoral de 5 de março de 2014 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2014; do disposto no n.º 2, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, são delegadas, sem poderes de subdelegação, na chefe de divisão dos serviços académicos, Sónia Maria Pessoa Costa Domingues, as seguintes competências:
1 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias referente à Divisão dos Serviços Académicos;
2 - Despachos a requerimentos de carácter administrativo dos estudantes (1.º, 2.º e 3.º Ciclos), nomeadamente:
2.1 - Pedidos de inscrição e matrículas fora dos prazos fixados e a aplicação dos agravamentos correspondentes;
2.2 - Pedidos de inscrição/alteração de turma/exames e a aplicação dos agravamentos correspondentes;
2.3 - Pedidos de devolução de importâncias correspondentes à indevida cobrança de inscrições, propinas, emolumentos ou outras taxas cobradas aos estudantes;
2.4 - Pedidos de planos de pagamento de propinas em prestações, em casos devidamente justificados, acrescidos de juros moratórios à taxa legal e agravamentos caso aplicável (até ao limite de 10 prestações);
3 - Assinar os suplementos ao diploma emitidos em Português e Inglês;
4 - Assinar acordos interinstitucionais no âmbito do programa Erasmus.
21 de novembro de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira.
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