Aviso (extrato) 13383/2014, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Murtosa
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Fonte: Diário da República n.º 233/2014, Série II de 2014-12-02.
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Data:
2014-12-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso (extrato) n.º 13383/2014
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na Sala dos Professores a Lista de Antiguidade de Pessoal Docente deste Agrupamento reportada a 31 de agosto de 2014.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
21 de novembro de 2014. - O Diretor, Manuel Arcêncio da Silva.
208254876
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3764915.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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