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Despacho 12818/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Clube de Natação de Alcobaça

Texto do documento

Despacho 12818/2014

Declaração de utilidade pública

O Clube de Natação de Alcobaça, pessoa coletiva de direito privado n.º 500795983, com sede em Alcobaça, freguesia e concelho de Alcobaça, fundado em 1978, tem vindo a desenvolver uma relevante atividade desportiva, em especial na modalidade da natação nas suas várias disciplinas. O Clube tem organizado diversas competições desportivas e participa com grande dinamismo em grande número de competições nacionais e estrangeiras, movimentando grande número de atletas nos diversos escalões etários.

Coopera com a Federação Portuguesa de Natação e com o Instituto Português do Desporto e Juventude, que atestam o seu mérito desportivo. Colabora com a Administração Local, especialmente com a Câmara Municipal de Alcobaça, com quem firmou um protocolo de cooperação.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/613/2014, do processo administrativo n.º 63/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, defiro o pedido de declaração de utilidade pública do Clube de Natação de Alcobaça, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

3 de outubro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208160494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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