Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem nos quadros permanentes da especialidade de serviço de saúde, desde 25 de outubro de 2014, com o posto de segundo-sargento, por terem concluído em 24 de outubro de 2014 o Curso de Formação de Sargentos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e do n.os 1 e 4 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto:
Quadro de sargentos de serviço de saúde
Segundo-sargento, os:
2SARG SS 134293-C, Nádia Cristina Dias Nunes - DS.
2SARG SS 132389-L, João Manuel Quitério Fernandes - DS.
2SARG SS 133317-J, João Canísio de Barros Mendes Fernandes - DS.
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro 2012.
3 - Preenchem vaga em aberto no respetivo quadro.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram integrados.
12 de novembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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