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Aviso (extrato) 13336/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado em contrato de trabalho em funções públicas, de dois assistentes operacionais (recrutamento excecional)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13336/2014

Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado em contrato de trabalho em funções públicas, de dois assistentes operacionais (recrutamento excecional)

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião realizada em 27 de março de 2014 e Assembleia de Freguesia realizada em 09 de abril 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, recrutamento excecional, previsto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Carreira e categoria - 2 posto de trabalho de assistentes operacionais.

2 - Local de trabalho: área do concelho da freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas

3 - Prazo da reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º do Orçamento de Estado para 2014, a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.

4.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, em conformidade com as deliberações da Junta e Assembleia de Freguesia realizadas respetivamente em ...e ...

4.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

4.3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

5 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada por esta entidade, o seguinte"... ".

Efetuado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, o INA informou não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por este organismo.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: De harmonia com o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho e do descrito no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, do qual constam as funções a seguir enunciadas:

Recolha indiferenciada e seletiva de resíduos sólidos, procede à recolha à varredura manual de limpeza de ruas, procede à abertura, limpeza e encerramento de instalações sanitárias publicas, procede à limpeza e desobstrução de monda química, assegura a limpeza e conservação das instalações adstritas ao serviço, procede à limpeza de fontanários e espaços verdes. Procede à execução de cargas e descargas de materiais e equipamentos.

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2014.

A posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela remuneratória única - RMMG (Remuneração mínima mensal garantida) atualmente 505(euro).

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d ) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória. Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial da Junta de Freguesia (www.jfregpovoaemeada@sapo.pt) e entregues:

- através de correio registado, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, Rua Nova, n.º 8 7320-011 Póvoa e Meadas;

- pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia de Póvoa e Meadas, para o mesmo endereço, no período das 9:00 horas às 17:00 horas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

Prazo: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.1. - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho e as classificações obtidas na avaliação de desempenho (últimos três anos) ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

d ) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho em recrutamento, com indicação precisa do n.º de horas ou dias;

e) Curriculum vitae, datado e assinado;

9.2. - Os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 8.1. do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º e da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, serão os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 6 do presente aviso. Podem, no entanto, ser-lhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 10.2., caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho;

10.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho descrita no ponto 6 ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.3 - Avaliação curricular, será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da supra citada Portaria. Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar (últimos três anos), para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da mesma Portaria;

10.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º daquela Portaria;

10.5 - Prova de conhecimentos de natureza prática, valorada de 0 a 20 valores, de realização individual, com duração de 30 minutos, tendo caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e consistirá em:

1.ª parte - limpeza de troço de caminho com utilização de moto roçadora;

2.ª parte - reabertura e limpeza de valeta em caminho de terra batida.

10.6 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis qualificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

11 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

11.1. - Para os candidatos referidos no ponto 10.1.

OF = 75 % AC + 25 % EAC

11.2. - Para os candidatos referidos no ponto 10.2.

OF = 75 %PC + 25 %AP

sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos; e

AP = Avaliação Psicológica.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

15 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Junta de Freguesia e em local visível e público da entidade empregadora pública.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de Junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

21 - Composição do Júri:

Presidente - Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Castelo de Vide;

1.º Vogal efetivo - João dos Santos Carlos, Encarregado Geral Operacional da Câmara Municipal de Castelo de Vide;

2.º Vogal efetivo - Maria da Conceição Dias Candeias, Coordenadora Técnica (Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Castelo de Vide;

1.º Vogal suplente - Fernando Ferreira de Bastos, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Castelo de Vide;

2.º Vogal suplente - Francisco Rosa Neves Pereira, assistente operacional da Câmara Municipal de Castelo de Vide.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

16 de novembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, António do Rosário Bagina Simão.

308236975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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