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Declaração de Rectificação 260/91, de 30 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 837/91, DOS MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DA OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES QUE PROÍBE OS SOBREVOOS A ALTURAS INFERIORES A 750 M E VOOS ESTACIONÁRIOS OU ORBITAIS, EXCEPTO QUANDO NECESSARIOS AS MANOBRAS DE ATERRAGEM E DESCOLAGEM, PREVIAMENTE AUTORIZADOS, SOBRE VARIAS ZONAS DE LISBOA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 187, DE 16 DE AGOSTO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 260/91
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 837/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea c) do n.º 1.º, onde se lê «c) Zona 3 - espaço aéreo delimitado a sul pela Praça do Comércio e a norte pela Praça de D. Pedro IV (Rossio).» deve ler-se «c) Zona 3 - espaço aéreo definido pelo polígono irregular que contém a baixa pombalina e inscreve a norte a Praça de D. Pedro IV (Rossio) e a sul a Praça do Comércio (Terreiro do Paço).».

No n.º 2.º, onde se lê:
2.º ...
...
Paiol do Pinal do Arneiro:
...
Comando do Iberlante/Oeiras - [...]
deve ler-se:
2.º ...
...
Paiol do Pinhal do Arneiro:
...
Comando do Iberlant/Oeiras - [...]
Secretaria-Geral da Presidência da Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 837/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PROÍBE OS SOBREVOOS A ALTURAS INFERIORES A 750 M E VOOS ESTACIONÁRIOS OU ORBITAIS, EXCEPTO QUANDO NECESSARIOS AS MANOBRAS DE ATERRAGEM E DESCOLAGEM PREVIAMENTE AUTORIZADOS, SOBRE VARIAS ZONAS DE LISBOA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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