Aviso (extrato) 13265/2014, de 28 de Novembro
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, coordenador de serviço da Área Académica
Aviso (extrato) n.º 13265/2014
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e de acordo com o Regulamento Orgânico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, publicado pelo Despacho 13615/2012, de 19 de outubro faz-se público que, por meu despacho de 30 de julho de 2014, se pretende proceder à abertura, de procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Coordenador de Serviço - Área Académica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP). A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri, e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
12 de novembro de 2014. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
208248225
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3764580.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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