Pela Portaria 937-B/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro, ficou a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos de patrocínio, referentes ao ano letivo 2013-2014, a celebrar com as entidades que constam do seu anexo, que dela faz parte integrante.
Constatando-se que o referido anexo foi publicado no Diário da República com uma imprecisão, derivada da troca de valores devidos às entidades nele identificadas, torna-se necessário proceder à sua alteração.
Assim, ao abrigo das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, determina-se o seguinte:
1 - O anexo da Portaria 937-B/2013, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
Contratos de Patrocínio - Dança e Artes Visuais e Audiovisuais
Ano Letivo 2013-2014
(ver documento original)
26 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.
208264328