O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013,
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende lançar um procedimento para a prestação de serviços de "Avaliação e definição da estratégia futura dos sistemas de informação e Plano de migração ";
b) O contrato a celebrar vigorará entre 2014 e 2015 e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 74.500,00, a que acresce o IVA;
c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e
e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do Contrato de prestação de serviços de "Avaliação e definição da estratégia futura dos sistemas de informação e Plano de migração" até ao montante máximo de (euro) 74.500,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2014 - (euro) 49.766,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 24.734,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.
13 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos. - O Vogal do Conselho de Administração, Alberto Manuel de Almeida Diogo.
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