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Édito 526/2014, de 24 de Novembro

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Sumário

Subsídio por morte, respeitante ao ex-trabalhador deste município Joaquim Azevedo Correia

Texto do documento

Édito n.º 526/2014

Torna-se público que a Sr.ª Maria Rosa de Jesus Pereira Correia, pretende habilitar-se como herdeira de seu falecido marido, Joaquim Azevedo Correia, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Assistente Operacional, falecido em 1 de setembro de 2014, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância líquida de (euro)1.257,66 (mil duzentos e cinquenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos), respeitante a subsídio por morte, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro.

Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respetivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.

6 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

308234528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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