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Despacho 12795/2014, de 20 de Outubro

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Sumário

Regras de utilização de viatura própria para deslocações em serviço e delegação de competências para a sua autorização

Texto do documento

Despacho 12795/2014

1 - Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 23/07/2014, atento o disposto nos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço na Universidade de Évora carece de autorização prévia da Reitora, ou de quem tiver delegação de competências para o efeito, pelo que, os interessados devem promover a sua obtenção por cada deslocação que pretendam efetuar e em momento anterior à sua efetiva realização. Desde já, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, fica delegada esta competência nos Vice-Reitores, no Administrador, nos Diretores das Unidades Orgânicas, nos Diretores de Serviço e nos Diretores de Centros de Investigação, conforme a dependência direta do utilizador.

2 - O regime de pagamento das despesas de deslocação em viatura própria para localidades servidas por transporte público, nomeadamente Lisboa, será pago de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril. Para efeitos da obtenção da respetiva autorização de deslocação em viatura própria, devem os interessados efetuar o pedido via GesDoc, no menu "Requisições", "Pedido para autorização de deslocação".As autorizações assim obtidas serão condição necessária para que os respetivos pagamentos, em conformidade com as regras fixadas no despacho reitoral n.º 32/2011, de 12 de abril possam ser processados.

3 - A utilização de viatura própria em violação deste regime legal, impõe o não pagamento de qualquer importância a título de reembolso por essa utilização.

10 de outubro de 2014. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

208155342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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