Subdelegação de competências no comandante da Base Aérea n.º 4
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 059472-F Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 12729/2014, de 24 de setembro de 2014, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2014, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 059472-F Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo parágrafo 2 do Despacho 12729/2014, de 24 de setembro de 2014, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2014, até ao montante de (euro) 100.000,00.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no parágrafo anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo parágrafo 3 do Despacho 12729/2014, de 24 de setembro de 2014, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2014.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 11 de novembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
12 de novembro de 2014. - O Comandante da Zona Aérea dos Açores, Manuel Teixeira Rolo, MGEN/PILAV.
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