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Declaração de Retificação 1190/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

2.ª correção de erros materiais da 1.ª revisão do PDM de Águeda

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1190/2014

Jorge Henrique Fernandes Almeida, vice-presidente da Câmara Municipal de Águeda, para os efeitos consignados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, declara que o executivo municipal deliberou, a 7 de outubro de 2014, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 97.º-A do RJIGT, aprovar, por unanimidade, a proposta de correção de erros materiais ao Plano Diretor Municipal de Águeda (revisão publicada através do aviso 3341/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 1 de março de 2012), referente à retificação da rede rodoviária, constante na planta de ordenamento - hierarquia viária 186-3, pela incorreta classificação de caminho privado como público e pertencente ao sistema viário terciário definido pelo Plano Diretor Municipal.

31 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Henrique Fernandes Almeida.

Deliberação

Maria de La Concepcion Moreira Ferreira, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Águeda, certifica que o executivo municipal, em reunião realizada em 7 de outubro de 2014, tomou a seguinte deliberação, aprovada em minuta no final da mesma:

Plano Diretor Municipal (revisão)

Analisada a proposta que foi presente, a Câmara deliberou, por unanimidade, face ao exposto na mesma, e tendo em conta o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, e uma vez que as situações verificadas resultam de um erro da cartografia base do Plano Diretor Municipal, aprovar a correção dos erros materiais identificados, constantes das plantas de ordenamento (hierarquia viária) 186-3 (anexo 3 à presente proposta) e consequente aprovação da declaração de retificação de acordo com a minuta que também foi presente.

Mais foi deliberado, também por unanimidade, proceder à publicação da declaração desta retificação, acompanhada pela referida planta de ordenamento corrigida, na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 97.º-A do referido Decreto-Lei 380/99, devendo, previamente à publicação, nos termos do n.º 3 do referido preceito legal, essa correção ser comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (proposta 527/14).

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

31 de outubro de 2014. - A Chefe de Divisão, Maria de La Concepcion Moreira Ferreira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

26279 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26279_1.jpg

608226777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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