Declaração de retificação n.º 1190/2014
Jorge Henrique Fernandes Almeida, vice-presidente da Câmara Municipal de Águeda, para os efeitos consignados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, declara que o executivo municipal deliberou, a 7 de outubro de 2014, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 97.º-A do RJIGT, aprovar, por unanimidade, a proposta de correção de erros materiais ao Plano Diretor Municipal de Águeda (revisão publicada através do aviso 3341/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 1 de março de 2012), referente à retificação da rede rodoviária, constante na planta de ordenamento - hierarquia viária 186-3, pela incorreta classificação de caminho privado como público e pertencente ao sistema viário terciário definido pelo Plano Diretor Municipal.
31 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Henrique Fernandes Almeida.
Deliberação
Maria de La Concepcion Moreira Ferreira, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Águeda, certifica que o executivo municipal, em reunião realizada em 7 de outubro de 2014, tomou a seguinte deliberação, aprovada em minuta no final da mesma:
Plano Diretor Municipal (revisão)
Analisada a proposta que foi presente, a Câmara deliberou, por unanimidade, face ao exposto na mesma, e tendo em conta o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, e uma vez que as situações verificadas resultam de um erro da cartografia base do Plano Diretor Municipal, aprovar a correção dos erros materiais identificados, constantes das plantas de ordenamento (hierarquia viária) 186-3 (anexo 3 à presente proposta) e consequente aprovação da declaração de retificação de acordo com a minuta que também foi presente.
Mais foi deliberado, também por unanimidade, proceder à publicação da declaração desta retificação, acompanhada pela referida planta de ordenamento corrigida, na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 97.º-A do referido Decreto-Lei 380/99, devendo, previamente à publicação, nos termos do n.º 3 do referido preceito legal, essa correção ser comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (proposta 527/14).
É quanto me cumpre certificar.
Por ser verdade mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
31 de outubro de 2014. - A Chefe de Divisão, Maria de La Concepcion Moreira Ferreira.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
26279 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26279_1.jpg
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