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Declaração de Retificação 1189/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

1.ª correção de erros materiais da 1.ª revisão do PDM de Águeda

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1189/2014

Jorge Henrique Fernandes Almeida, vice-presidente da Câmara Municipal de Águeda, para os efeitos consignados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, declara que, o Executivo Municipal deliberou, a 5 de agosto de 2014, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 97.º-A do RJIGT, aprovar, por maioria, a proposta de correção de erros materiais ao Plano Diretor Municipal de Águeda (revisão publicada através do aviso 3341/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 1 de março de 2012), referente à retificação da rede rodoviária, constante nas plantas de ordenamento - hierarquia viária 197-1, 186-3 e 186-1, pela incorreta classificação de caminhos privados como públicos e pertencentes ao sistema viário terciário definido pelo Plano Diretor Municipal.

30 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Henrique Fernandes Almeida.

Deliberação

Maria De La Concepcion Moreira Ferreira, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Águeda, certifica que o Executivo Municipal, em reunião realizada em 5 de agosto de 2014, tomou a seguinte deliberação, aprovada em minuta no final da mesma:

Plano Diretor Municipal - Revisão

Correção de erros materiais

Analisada a proposta que foi presente, a Câmara deliberou, por maioria, com a abstenção do vereador Miguel Oliveira, tendo em conta o previsto na alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 97-A do Decreto-Lei 46/2009 e uma vez que as situações em causa resultam de um erro da cartografia base do Plano, aprovar a correção dos erros materiais identificados e que constam das plantas de ordenamento (hierarquia viária) 197-1, 186-3 e 186-1 (anexo 6) e consequente, aprovar, também, a declaração de retificação (minuta no anexo 7 que se encontra junto à proposta).

Mais foi deliberado, de acordo com o referido no n.º 3 do artigo 97.º-A do diploma mencionado, comunicar a referida declaração de retificação à Assembleia Municipal e à Comissão e Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e, a seguir, proceder à sua publicação (acompanhada pelas plantas de ordenamento hierarquia viária 197-1, 186-3 e 186-1 corrigidas, no anexo 6) no Diário da República, 2.ª série, de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 97.º-A do diploma supramencionado (proposta 424/14).

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

Águeda e Secretaria da Câmara Municipal, 30 outubro de 2014. - A Chefe de Divisão, Maria De La Concepcion Moreira Ferreira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

26254 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26254_1.jpg

26254 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26254_2.jpg

26254 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26254_3.jpg

608226744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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