1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na entidade a seguir designada, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 16130/2013, de 31 de outubro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2013:
a) Até 50.000(euro):
No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 062253-C David José Gaspar.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de setembro de 2014, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de competências.
1 de outubro de 2014. - O Comandante, Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, COR/PILAV.
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