Subdelegação de competências no diretor-coordenador do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 4416/2014, de 12 de março, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2014, subdelego no Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército, major-general António Manuel Felícia Rebelo Teixeira, a competência prevista no n.º 4 do referido despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50.000,00.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 01 de setembro e até à publicação do mesmo.
2 de setembro de 2014. - O Adjunto para o Planeamento, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
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