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Aviso 12960-A/2014, de 19 de Novembro

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Sumário

Abertura da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2014/2015

Texto do documento

Aviso 12960-A/2014

Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Declaro aberto o procedimento de inscrição para a realização da componente comum da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2014/2015, adiante designada por prova, nos termos do previsto no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 146/2013, de 22 de outubro, com o aditamento introduzido pela Lei 7/2014, de 12 de fevereiro, e regulado pelo Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro.

Os procedimentos de inscrição para a realização da componente específica da prova serão objeto de publicitação em aviso próprio, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.

Este aviso apresenta a seguinte estrutura:

Parte I - Considerações iniciais

Capítulo I - Inscrição para a prova

Capítulo II - Regulamentação aplicável

Capítulo III - Locais de realização da prova

Capítulo IV - Serviços de apoio à inscrição

Capítulo V - Requisitos de admissão à prova

Parte II - Procedimentos

Capítulo I - Registo na plataforma da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE)

Capítulo II - Inscrição para a prova

Capítulo III - Validação dos dados

Capítulo IV - Locais de realização da prova

Capítulo V - Motivos de não admissão à prova

Capítulo VI - Publicação de listas de admissão e de não admissão

Capítulo VII - Realização da prova

Parte III - Disposições finais

Anexo - Lista de localidades fora do território nacional

PARTE I

Considerações Iniciais

I. Inscrição para a prova

1 - O processo de inscrição para a realização da prova inicia-se com o registo pelos candidatos na página eletrónica http://pacc.iave.pt, gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE).

2 - A validação dos dados inseridos pelos candidatos é da responsabilidade do órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) pelo candidato no formulário de inscrição da prova, mediante acesso à plataforma eletrónica facultada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) em https://sigrhe.dgae.mec.pt.

3 - A inscrição para a realização da prova está sujeita a pagamento, cuja referência é gerada após validação efetuada pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no caso da inscrição ficar no estado "válido" ou "parcialmente válido".

4 - O pagamento poderá ser efetuado em caixas multibanco ou em serviços bancários online.

II. Regulamentação aplicável

1 - A prova rege-se pelos seguintes diplomas:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual;

c) Despacho 14052-A/2014, de 19 de novembro.

2 - Em tudo o que não estiver regulado nos diplomas referidos no número anterior e no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Guia da Prova, previsto no artigo 14.º, por força do disposto no artigo 22.º, ambos do Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.

III. Locais de realização da prova

1 - No território nacional, a prova realiza-se em todos os distritos de Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

2 - Fora do território nacional, a prova realiza-se nos locais referidos no anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

IV. Serviços de apoio à inscrição

1 - O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da Direção-Geral da Administração Escolar presta serviços de apoio à inscrição para a realização da prova aos candidatos e aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontrando-se em funcionamento todos os dias úteis, das 09:30 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.

2 - O IAVE publicita em http://pacc.iave.pt informação e documentação relativas ao processo de inscrição para a realização da prova e disponibiliza informação na área «Perguntas Frequentes» em http://pacc.iave.pt/np4/perguntas.html.

V. Requisitos de admissão à prova

1 - A prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e, não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

2 - Está dispensado da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para os fins descritos no n.º 1 quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto de 2014 e não tenha obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente, nos termos do artigo 3.º-A da Lei 7/2014, de 12 de fevereiro.

PARTE II

Procedimentos

I - Registo na plataforma da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE)

O número de utilizador para acesso ao SIGRHE é obrigatório e obtém-se após o preenchimento da aplicação "registo" disponível no site da DGAE. Os candidatos detentores de número de utilizador estão dispensados desta formalidade. Este número é indispensável para efeitos de acesso à plataforma SIGRHE, onde será disponibilizado o formulário de inscrição para a realização da prova.

II - Inscrição para a prova

Prazos

1 - A inscrição para a realização da prova inicia-se no terceiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de 5 (cinco) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.

2 - Os candidatos só podem aceder à aplicação da inscrição no prazo acima referido.

Apresentação e conteúdo

3 - A inscrição para a realização da prova é feita na página eletrónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE), http://pacc.iave.pt, mediante o preenchimento e a submissão de formulário eletrónico, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:

a) Identificação do candidato;

b) Identificação do(s) grupo(s) de recrutamento para o(s) qual(is) o candidato possua qualificação profissional para a docência;

c) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde o candidato pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental;

d) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde o candidato pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro;

e) No território nacional, a área geográfica onde o candidato pretenda realizar a prova;

f) Fora do território nacional, a localidade onde o candidato pretenda realizar a prova, conforme Anexo ao presente aviso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, do tipo e do grau de deficiência, com vista à adaptação da prova e à verificação das condições de acessibilidade do local da realização da prova, quando aplicável.

4 - Todos os elementos declarados no formulário eletrónico são da exclusiva responsabilidade do candidato.

5 - Nos casos previstos na alínea c) do n.º 3 a comprovação dos elementos declarados no formulário de inscrição é feita com base no processo individual do candidato, existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) no formulário de inscrição e certificado pelo respetivo órgão de direção, ou com base nos documentos entregues pelo candidato, em suporte papel, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) no formulário de inscrição para a prova, até ao último dia do prazo estabelecido para a inscrição.

6 - Nos casos previstos na alínea d) do n.º 3, os documentos comprovativos são, obrigatoriamente, importados por via informática (upload), não sendo possível a sua apresentação por outra via.

7 - A importação informática (upload) dos documentos terá de ser efetuada antes da submissão da inscrição, para efeitos de validação pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) pelo candidato.

Documentos a apresentar

8 - Os candidatos devem apresentar os elementos que comprovem:

a) A validade do documento de identificação indicado no ato de inscrição;

b) A qualificação profissional ou as qualificações profissionais, onde conste, obrigatoriamente, a indicação da data de conclusão do respetivo curso ou cursos;

c) O grupo ou grupos de recrutamento/disciplina(s) em que obtiveram a qualificação profissional ou as qualificações profissionais, referidas na alínea b);

d) O tipo e o grau de deficiência indicado no ato da inscrição, quando aplicável.

9 - Os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem, até ao término do prazo estabelecido para a inscrição, arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.

10 - A documentação comprovativa do tipo e do grau de deficiência deve ser enviada até 2 (dois) dias úteis após a emissão do recibo definitivo referido no n.º 9 do capítulo III da parte II para o Júri Nacional da Prova (JNP), através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt.

Recibo

11 - Após a submissão da inscrição será emitido um recibo que constitui comprovativo da inserção dos dados no sistema.

III - Validação dos dados

1 - A validação dos dados dos candidatos pelo órgão de direção dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas inicia-se no quinto dia útil após a publicação do presente aviso e termina às 23:59 horas, de Portugal continental, do dia útil seguinte ao do término do prazo de inscrição.

2 - As inscrições que forem invalidadas poderão ser aperfeiçoadas enquanto durar o prazo para a realização da inscrição e, terminado este prazo, entre as 00:00 horas e as 12:00 horas, de Portugal continental, do primeiro dia útil após o término do prazo de validação da inscrição.

3 - As inscrições que foram aperfeiçoadas pelos candidatos são validadas pelo órgão de direção dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas até às 18:00 horas do primeiro dia útil após o término do prazo de validação da inscrição.

4 - A validação só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada estiver na posse de toda a documentação necessária e legalmente exigida para comprovação dos dados inseridos pelos candidatos.

5 - Terminado o prazo previsto no n.º 3 do presente capítulo, a não validação dos dados inseridos determina a não admissão à prova.

6 - O candidato será informado da validação ou invalidação da inscrição para a prova, através da sua área reservada na plataforma SIGHRE.

7 - Após validação da inscrição, será gerado o documento com referência para pagamento cuja liquidação deve ser efetuada no prazo de 3 (três) dias consecutivos, incluindo o dia da validação.

8 - A inscrição válida só é considerada definitiva após confirmação do referido pagamento, no prazo estabelecido.

9 - Após o pagamento da inscrição para a prova, será emitido um recibo definitivo que servirá de comprovativo da inscrição efetiva do candidato.

IV - Locais de realização da prova

1 - No território nacional, a prova realiza-se em todos os distritos de Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

2 - Fora do território nacional, a prova realiza-se nos locais referidos no anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

3 - No caso de não ser possível a realização da prova na área geográfica indicada pelo candidato no formulário de inscrição, dar-se-á preferência à área geograficamente mais próxima onde a prova se realize.

4 - O disposto no número anterior não se aplica aos candidatos que realizam a prova fora do território nacional.

V - Motivos de não admissão à prova

Não são admitidos à prova os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização quer do registo obrigatório, na plataforma SIGRHE, quer da inscrição para realização da prova, através da página http://pacc.iave.pt, nomeadamente:

a) Não tenham efetuado a inscrição obrigatória na aplicação "registo" da página da DGAE, para obtenção de número de utilizador exigido para acesso ao formulário eletrónico de inscrição para a realização da prova, nos termos do capítulo I, parte II, do presente aviso;

b) Não tenham realizado, completado e submetido a inscrição para a realização da prova no prazo estipulado para o efeito;

c) Tenham preenchido os formulários eletrónicos de inscrição irregularmente, considerando-se, como tal, a inobservância das respetivas instruções;

d) Não tenham apresentado procuração que confira poderes a outrem para apresentação da inscrição em nome do candidato, quando aplicável;

e) Não tenham apresentado os documentos comprovativos dos elementos constantes da inscrição para a realização da prova, durante o prazo estabelecido para a inscrição;

f) Não tenham procedido ao pagamento correspondente à inscrição para a realização da prova.

VI - Publicação de listas de admissão e de não admissão

1 - Terminado o prazo previsto no n.º 3 do capítulo III da parte II do presente aviso e verificados os requisitos de admissão, são elaboradas listas de admissão e de não admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, ordenadas alfabeticamente, a publicar na página eletrónica http://pacc.iave.pt.

2 - As listas de admissão à prova publicitam os seguintes dados:

Número de utilizador;

Nome;

Prova;

Distrito/Região Autónoma/Localidade (fora do território nacional).

3 - As listas de não admissão publicitam os seguintes dados:

Número de utilizador;

Nome;

Prova.

VII - Realização da prova

1 - O JNP enviará aos responsáveis pelos locais da realização da prova, com um mínimo de 4 (quatro) dias úteis antes da data prevista para a sua realização, as respetivas listas de candidatos admitidos.

2 - Até 4 (quatro) dias úteis antes da data prevista para a realização da prova, é dada ao candidato a indicação relativa ao local onde deverá realizar a prova.

3 - Os candidatos devem apresentar-se à prova acompanhados de documento de identificação válido.

PARTE III

Disposições finais

1 - A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos em todos os normativos legais que regem a prova.

2 - São objeto de exclusão imediata de todo o processo e de participação disciplinar e criminal os candidatos que realizem e ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal.

18 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., Helder Manuel Diniz de Sousa.

ANEXO

Lista de localidades fora do território nacional

Díli

Luanda

Joanesburgo

Macau

Maputo

São Tomé

100000062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto Regulamentar 3/2008 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-22 - Decreto-Lei 146/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-23 - Decreto Regulamentar 7/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-12 - Lei 7/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que altera (décima segunda alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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