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Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal 3/2014-A, de 19 de Novembro

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Sumário

Norma n.º 3/2014-A, de 30 outubro - constituição de empresa de seguros do ramo Não Vida Assistência

Texto do documento

Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 3/2014-A

Autorização - Constituição de Empresa de Seguros do Ramo Não Vida Assistência

Tendo sido requerida ao Instituto de Seguros de Portugal autorização para a constituição de uma empresa de seguros do ramo Não Vida Assistência, com a denominação RNA Seguros de Assistência, S. A.;

Considerando a conformidade do requerimento nos seus aspetos jurídico-económicos com o disposto no Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril, e a adequação com a atividade que a empresa pretende realizar;

É emitida, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, a seguinte Norma de Autorização:

O Instituto de Seguros de Portugal autoriza, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril, a constituição de uma empresa de seguros, a denominar RNA Seguros de Assistência, S. A., que ficará autorizada a explorar os seguros do ramo Não Vida Assistência, conforme classificação prevista na alínea 18) do artigo 123.º do referido diploma legal, nos termos requeridos.

30 de outubro de 2014. - O Conselho Diretivo: José Figueiredo Almaça, presidente - Maria de Nazaré Barroso, vogal.

208226874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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