Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 3/2014-A
Autorização - Constituição de Empresa de Seguros do Ramo Não Vida Assistência
Tendo sido requerida ao Instituto de Seguros de Portugal autorização para a constituição de uma empresa de seguros do ramo Não Vida Assistência, com a denominação RNA Seguros de Assistência, S. A.;
Considerando a conformidade do requerimento nos seus aspetos jurídico-económicos com o disposto no Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril, e a adequação com a atividade que a empresa pretende realizar;
É emitida, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, a seguinte Norma de Autorização:
O Instituto de Seguros de Portugal autoriza, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril, a constituição de uma empresa de seguros, a denominar RNA Seguros de Assistência, S. A., que ficará autorizada a explorar os seguros do ramo Não Vida Assistência, conforme classificação prevista na alínea 18) do artigo 123.º do referido diploma legal, nos termos requeridos.
30 de outubro de 2014. - O Conselho Diretivo: José Figueiredo Almaça, presidente - Maria de Nazaré Barroso, vogal.
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