Édito n.º 523/2014
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 389,36, constituído por Maria Sofia Amaro, sócia desta Caixa n.º 14928, falecida em 05/04/2013 e legado a José Ventura de Almeida, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando o beneficiário referido, ou em caso de falecimento deste, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
27 de outubro de 2014. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
308212074