Aviso (extrato) 12923/2014, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Mães d'Água, Amadora
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Fonte: Diário da República n.º 224/2014, Série II de 2014-11-19.
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Data:
2014-11-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2014
Aviso (extrato) n.º 12923/2014
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2014.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
11 de novembro de 2014. - O Diretor, Jorge Manuel Gonçalves Gomes.
208225261
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3763169.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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