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Decreto 30/2014, de 19 de Novembro

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Sumário

Procede à classificação da Sé de Leiria como monumento nacional, incluindo o claustro, o adro envolvente, a torre sineira e a casa do sineiro, no Largo da Sé, no Largo Cónego da Maia, no Largo Dr. Manuel Arriaga e no Largo de São Pedro, sita em Leiria, na União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, no concelho e distrito de Leiria

Texto do documento

Decreto 30/2014

de 19 de novembro

A Sé de Leiria, provisoriamente instalada na vizinha capela de São Pedro após a criação da respetiva diocese, por bula papal de 22 de maio de 1545, foi erguida entre 1559 e 1572, ano da edificação da fachada, estando a capela-mor terminada em 1569.

Configurando uma das mais importantes igrejas-salão do século XVI em Portugal, a Sé de Leiria destaca-se pela estrutura maneirista chã de escala monumental, adotando de forma inusitada o figurino das novas igrejas jesuíticas da época. A fachada principal, profundamente alterada depois do terramoto de 1755, denuncia esta campanha de reconstrução barroca na disposição simétrica e despojada dos seus grandes elementos decorativos, sendo ritmada por quatro colossais pilastras toscanas definindo panos rasgados por portais de verga curva enquadrados em pórticos de cantaria, dos quais o central de maiores dimensões, e encimados por janelão.

O austero espaço interior, de planta cruciforme e coberto por abóbadas de nervura, divide-se em três naves amplas erguidas à mesma altura, possuindo transepto saliente e cabeceira tripartida com capelas de diferentes profundidades. A capela-mor alberga um imponente retábulo de gosto serliano, considerado um dos maiores conjuntos de talha, escultura e pintura da retabulística maneirista a subsistir na sua localização original no nosso país, com tábuas atribuídas ao reputado mestre lisboeta Simão Rodrigues.

Merecem ainda destaque os magníficos arcazes e tetos de brutesco do século XVII da sacristia, bem como o claustro de finais do século XVI, delimitado por três galerias toscanas coroadas por abóbada de berço com caixotões, e cuja severidade arquitetónica se tem comparado ao desenho do pátio do Mosteiro do Escorial.

A torre sineira foi reconstruída em 1772 junto da Porta do Sol da antiga muralha da cidade, acedendo-se-lhe através da contígua casa do sineiro, singelo imóvel de arquitetura popular com o mesmo tipo de aberturas da torre, levantado sobre um arco com passagem inferior, e que serviu de cenário à famosa obra de ficção O Crime do Padre Amaro, de Eça de Queiroz.

A classificação da Sé de Leiria, incluindo o claustro, o adro envolvente, a torre sineira e a casa do sineiro, tem em conta os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento nacional a Sé de Leiria, incluindo o claustro, o adro envolvente, a torre sineira e a casa do sineiro, no Largo da Sé, no Largo Cónego da Maia, no Largo Dr. Manuel Arriaga e no Largo de São Pedro, sita em Leiria, na União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, no concelho e distrito de Leiria, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de outubro de 2014. - Pedro Passos Coelho.

Assinado em 13 de novembro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 13 de novembro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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