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Aviso 12895/2014, de 18 de Novembro

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Sumário

Pagamento do subsídio por morte de trabalhador

Texto do documento

Aviso 12895/2014

Torna-se público que Maria de Lurdes Martelo Filipe Pereira pretende habilitar-se, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 223/95 de 8 de setembro, ao recebimento do valor correspondente ao subsídio por morte de seu marido António Martins Pereira, trabalhador desta Câmara Municipal com a categoria de Assistente Operacional, ocorrida no dia 10 de outubro de 2014, bem como ao subsídio de funeral.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento deduza o seu direito no prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação no Diário da República.

4 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

308217356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3763044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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