Considerando:
A ausência por tempo indeterminado do Secretário da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), Paula Marisa Lopes Gomes;
O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República (D.R.), n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 156, de 13 de agosto;
As competências exercidas pelo Secretário da ESECS, respeitantes ao pessoal não docente afeto aos serviços próprios desta Escola, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º constantes do anexo II à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
A competência exercida pelo Secretário da ESECS ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de maio;
As competências que me foram delegadas pelo Senhor Presidente do IPLeiria, constantes da subalínea i), alínea n) do n.º 10 do Despacho 12639/2014, de 15 de outubro, e subdelegadas no Secretário da ESECS no termos do meu Despacho 12961/2014, publicado no D.R. n.º 205, de 23 de outubro;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Determino o seguinte:
1 - Ao abrigo da alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 62.º dos Estatutos do IPleiria, no que respeita ao pessoal não docente afeto aos serviços próprios desta Escola, delego na Subdiretora, Susana Margarida da Costa Nunes, as competências para:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
h) Assinar as certidões, certificados e declarações de teor diverso.
2 - Nos termos da subalínea i), alínea n) do n.º 10 do Despacho 12639/2014, de 15 de outubro, subdelego na Subdiretora da ESECS, Susana Margarida da Costa Nunes, a competência para assinatura de certidões, certificados e declarações de teor diverso, no âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica lecionados na ESECS.
3 - As delegações de competência constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 27 de outubro de 2014 até à sua publicação no Diário da República.
5 - O disposto nos números anteriores vigora enquanto o Secretário da ESECS estiver ausente, caducando a delegação e subdelegação de competências constantes dos n.os 1 e 2 do presente despacho com o seu retorno ao serviço.
10 de novembro de 2014. - O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos.
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