Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz -se público que por meu despacho datado de 05/03/2014 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira/categoria da Assistente Técnica Ana Cristina Cruz Faustino no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., com efeitos à data do despacho, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico -funcional de origem situado entre a 1.ª e 2.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico e no nível remuneratório entre o 5 e 7, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
30 de julho de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
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