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Aviso 12814/2014, de 17 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira/categoria da assistente técnica Ana Cristina Cruz Faustino no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Texto do documento

Aviso 12814/2014

Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz -se público que por meu despacho datado de 05/03/2014 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira/categoria da Assistente Técnica Ana Cristina Cruz Faustino no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., com efeitos à data do despacho, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas.

Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico -funcional de origem situado entre a 1.ª e 2.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico e no nível remuneratório entre o 5 e 7, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

30 de julho de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.

208220855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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