Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, após anuência da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Cristina Antunes Neves, com efeitos a 1 de abril de 2014, integrando um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., sendo mantidos a 7.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 35.º da carreira de Técnico Superior da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme situação jurídico-funcional existente no organismo de origem.
30/07/2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
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