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Aviso 12789/2014, de 14 de Novembro

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Sumário

Primeira revisão ao Regulamento de Concessão de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária

Texto do documento

Aviso 12789/2014

EngenheiroAntónio Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal do passado dia 29 de outubro, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª série, a Primeira Revisão ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária.

6 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.

Primeira Revisão ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Vieira do Minho, aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho de Vieira do Minho, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motora do desenvolvimento rural e ainda à sustentabilidade em tempo de Crise global, atenuando o impacto negativo do aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos, caprinos e suínos.

[...]

Artigo 3.º

Condições de acesso

[...]

b) Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos, caprinos e suínos;

[...]

208217704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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