O conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, através do despacho 491/2014, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de janeiro de 2014, e considerando que:
a) A Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração a edifícios não escolares do património da Parque Escolar;
b) O procedimento em causa tem o preço base de (euro) 759 500, não incluindo o IVA;
c) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 1095 dias;
d) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Parque Escolar, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Parque Escolar, E. P. E.; e
f) A Parque Escolar, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso:
Determinou, na sessão do conselho de administração de 6 de junho de 2014:
1 - Autorizar a abertura do procedimento para celebração do contrato de prestação de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração a edifícios não escolares do património da Parque Escolar, até ao montante (euro) 759 500, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015: (euro) 253 166,67, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016: (euro) 253 166,67, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017: (euro) 253 166,67, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente contrato são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2015 e a inscrever para os anos de 2016 e 2017 no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
30 de outubro de 2014. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
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