Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, considerando que:
a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade de elaboração de estudo para «EN 234 - Pontes do Criz, I e II e EN 234-6 - Ponte de São João das Areias - análise dos impactos dinâmicos transmitido às estruturas durante a execução das empreitadas de reabilitação», localizado nos distritos de Coimbra e Viseu;
b) O conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., em despacho exarado na etapa 4 da distribuição EDOCPRD/2014/82008, pela vogal do CA, engenheira Vanda Nogueira, aprovou o lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para a elaboração de estudo «EN 234 - Pontes do Criz, I e II e EN 234-6 - Ponte de São João das Areias - análise dos impactos dinâmicos transmitido às estruturas durante a execução das empreitadas de reabilitação»;
c) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos:
1 - O conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou, em reunião de CA n.º 377/44, de 29 de outubro de 2014, adjudicar a aquisição de serviços para a assistência técnica especial «EN 234 - Pontes do Criz, I e II e EN 234-6 - Ponte de São João das Areias - análise dos impactos dinâmicos transmitido às estruturas durante a execução das empreitadas de reabilitação», pelo valor de (euro) 116 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - (euro) 111 200, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 4800, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.
31 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.
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