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Despacho 13755/2014, de 12 de Novembro

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Sumário

Adequação ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas

Texto do documento

Despacho 13755/2014

Na sequência da Deliberação do Senado n.º 23/2006, de 30 de março, e do registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-457/2006, do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, determino:

1.º

Adequação

1 - A Universidade da Beira Interior confere os graus de licenciado em:

a) Língua e Cultura Portuguesas, ministrando em consequência o respetivo curso nos termos da Deliberação do Senado n.º 4/2004, com os seguintes ramos:

a1) Ramo Científico;

a2) Ramo Ensino.

b) Português e Espanhol, ministrando em consequência o respetivo curso nos termos da Deliberação do Senado n.º 11/2001, com os seguintes ramos:

b1) Ramo Científico;

b2) Ramo Ensino.

c) Português e Inglês, ministrando em consequência o respetivo curso nos termos da Deliberação do Senado n.º 5/2002, com os seguintes ramos:

c1) Ramo Científico;

c2) Ramo Ensino.

d) Publicidade e Relações Públicas.

2 - Nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, procede-se à adequação do curso referido em 1, passando em conformidade a ministrar o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas, que confere.

2.º

Organização do curso

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, são os constantes em anexo ao presente despacho.

4.º

Condições de acesso e ingresso

1 - As condições de acesso e ingresso ao curso e o número de candidatos a admitir são estabelecidas em conformidade com o artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto e demais legislação complementar.

2 - Os candidatos colocados nos termos dos números anteriores deverão proceder à sua matrícula e inscrição nos prazos que forem fixados e observar as normas constantes do regime administrativo-pedagógico em vigor na Universidade.

5.º

Avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos no curso e respetiva classificação final são fixados nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade para os restantes ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado.

6.º

Propinas

As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.

7.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adotar para os estudantes que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão fixadas por despacho do Reitor.

8.º

Entrada em funcionamento

A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência do presente despacho, entram em funcionamento a partir do ano letivo 2006/2007, inclusive, sendo fixado no despacho a que se refere o n.º 7, a forma e as regras a que tal obedecerá.

28 de junho de 2006. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Instituição de ensino superior: Universidade da Beira Interior.

2 - Unidade Orgânica: Não aplicável.

3 - Designação do ciclo de estudos: Línguas, Literaturas e Culturas.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Línguas e Literaturas.

6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Percurso de Estudos Portugueses e Lusófonos;

Percurso de Estudos Portugueses e Espanhóis;

Percurso de Estudos Portugueses e Ingleses;

Percurso de Estudos Ingleses e Espanhóis.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Percurso de Estudos Portugueses e Lusófonos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Percurso de Estudos Portugueses e Espanhóis

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Percurso de Estudos Portugueses e Ingleses

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Percurso de Estudos Ingleses e Espanhóis

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Ciclo de estudos: Línguas, Literaturas e Culturas

Grau: Licenciatura

Área científica predominante: Línguas e Literaturas

Percurso de Estudos Portugueses e Lusófonos

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Percurso de Estudos Portugueses e Espanhóis

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre (*)

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

(*) No caso de ser detetada alguma deficiência no domínio da Língua Portuguesa por parte do aluno, este será aconselhado a frequentar qualquer das unidades curriculares: Técnicas de Escrita e Compreensão Leitora I e II, Língua Portuguesa Aplicada.

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Percurso de Estudos Portugueses e Ingleses

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Percurso de Estudos Ingleses e Espanhóis

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

208211004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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