Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, através da redução dos circuitos de decisão:
1 - Delego, com poderes de subdelegação, no Diretor de Serviços de Administração Marítima designado em regime de substituição, licenciado Paulo Jorge Cruz Tavares Saraiva Parracho, no Diretor de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade, designado em regime de substituição, licenciado José Manuel Carvalho da Silva Marques e no Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, designado em regime de substituição licenciado Jorge Humberto Marques Caseiro, no âmbito das unidades orgânicas que dirigem, poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar deslocações em serviço, devidamente sujeitas a cabimento orçamental prévio, no território do continente, dos funcionários sob a sua responsabilidade com exceção das que implicam alojamento.
2 - Delego ainda, com poderes de subdelegação, no Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, designado em regime de substituição, licenciado Jorge Humberto Marques Caseiro, no âmbito da respetiva Direção de Serviços, as seguintes competências:
2.1 - Prática de quaisquer atos relacionados com a instauração e instrução de processos de contraordenação, incluindo a determinação ou confirmação das medidas cautelares legalmente previstas e consideradas necessárias e adequadas, a assinatura de todos os despachos inerentes à respetiva tramitação, nomeadamente os relativos a autorização para pagamento voluntário e a quaisquer requerimentos dos arguidos, bem como para, após proferimento da decisão final, autorizar o pagamento em prestações da coima aplicada, e proceder à remessa dos autos para tribunal para efeitos de impugnação judicial, execução ou quaisquer outros fins legalmente previstos;
2.2 - Autorizar a descarga em portos nacionais de navios de pesca que operam em águas não sujeitas à jurisdição nacional, no quadro da União Europeia, das Organizações Regionais de Gestão das Pescas ou de Organizações Internacionais em que o Estado Português participe.
3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, ficam os mesmos dirigentes intermédios de 1.º grau autorizados, com poderes de subdelegação, a assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências das respetivas unidades orgânicas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos dirigentes intermédios de 1.º grau, desde 3 de julho de 2014, e que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
3 de novembro de 2014. - O Diretor-Geral, Miguel Sequeira.
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