A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 33/2014, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprovação de Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil

Texto do documento

Resolução 33/2014

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.

O n.º 11 do artigo 4.º do anexo da Resolução 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República;

Assim, nos termos da citada norma da lei de Bases de Proteção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 30 de outubro de 2014, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Porto de Mós e Reguengos de Monsaraz;

2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Arouca, Loulé e Moita; com a recomendação que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de 1 ano.

30 de outubro de 2014. - Pelo Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, João Pinho de Almeida.

208209759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda