Tendo presente o despacho reitoral n.º 39/2014, de 12 de maio que determinou a manutenção da delegação de competências anteriormente conferidas aos Diretores das Unidades Orgânicas, até à publicação dos novos Estatutos da Universidade de Évora e, apesar da alteração aos Estatutos ter sido recentemente publicada, mas obrigando a mesma à necessidade de se proceder a eleições para prover alguns órgãos e reconstituir outros, cujos mandatos terminam no início de janeiro de 2015, foi determinado por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 24/09/2014, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho normativo 10/2014, de 5 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme aprovação em reunião do Conselho de Gestão de 24/09/2014, manter a delegação de competências anteriormente conferida aos Diretores das Unidades Orgânicas, até à conclusão do processo eleitoral.
10 de outubro de 2014. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.
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