Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 2033/2014, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2033/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos dos artigos 7.º n.º 3 e 8.º n.º 1 e) dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho do Ministro da Saúde n.º 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011 e pelo Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 12730/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. deliberou, na sua reunião de 09/07/2014, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, proceder à seguinte distribuição das responsabilidades de gestão dos serviços e áreas funcionais e à delegação nos seus membros, com efeitos a partir de 9 de julho de 2014, das seguintes competências:

Delegação de competências nos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

Diploma de transformação em Entidade Pública Empresarial (Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro e Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro) e seus estatutos - Artigo 7.º, n.º 3, dos estatutos.

No Presidente do Conselho de Administração - Américo dos Santos Afonso

As previstas em geral no artigo 8.º dos Estatutos.

Representação, direção estratégica, acompanhamento e controlo de toda a atividade do conselho de administração e acumulando substitutivamente as competências delegadas nos vogais, na ausência destes.

Estabelecer, em articulação com os demais membros do conselho de administração, a ligação com as comissões técnicas do Centro Hospitalar.

Coordenar, em articulação com os demais membros do conselho de administração, todo o sistema de informação do Hospital.

Coordenar o Serviço de Auditoria Interna.

Coordenar o Serviço de Aprovisionamento.

Coordenar o Serviço de Gestão da Informação de Saúde

Coordenar o Gabinete Jurídico.

Coordenar o Gabinete de Relações Públicas.

Coordenar o Gabinete de Gestão da Qualidade.

Coordenar o Gabinete de Formação e Ensino Pré e Pós Graduado.

Coordenar o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação.

Coordenar o Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa.

Coordenar o Secretariado da Administração.

Assinar a correspondência ou expediente, respeitante às áreas que coordena, necessária à execução das decisões proferidas nos processos.

Aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados ou aqueles que sejam da exclusiva competência do Presidente do CA.

Autorizar a passagem de certidões de elementos constantes dos processos individuais.

Efetuar todos os procedimentos posteriores à autorização da abertura de concursos de ingresso e de acesso.

Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5.000 Euros.

Com possibilidades de subdelegar.

No Diretor Clínico - Norberto da Conceição Nunes

As competências definidas no artigo 9.º dos Estatutos.

Coordenar os Serviços de prestação de cuidados.

Coordenar a atividade do Gabinete de Nutrição e Alimentação.

Coordenar o Serviço de Medicina Física e Reabilitação.

Coordenar o Serviço de Patologia Clinica.

Coordenar a Consulta Externa, Hospital Dia, Bloco Operatório e a Cirurgia de Ambulatório, no âmbito da gestão clinica.

Coordenar o Serviço de Imunohemoterapia.

Coordenar o Serviço de Imagiologia.

Coordenar o Serviço de Saúde no Trabalho.

Coordenar os Serviços Farmacêuticos na sua vertente clínica.

Propor a admissão e a exoneração de médicos e de técnicos de saúde, em concertação com o vogal com competência dos Recursos Humanos.

Realizar a ligação entre os órgãos de apoio técnico e o Conselho de Administração.

Promover, em coordenação com o elemento do Conselho responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, a atividade formativa relacionada com o pessoal médico e técnico de saúde.

Aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados ou aqueles que sejam da exclusiva competência do Diretor Clínico.

Com possibilidades de subdelegar.

Na Enfermeira Diretora - Olindina Celeste Machado de Sá

As competências definidas no artigo 10.º dos Estatutos.

Coordenar o Serviço de Esterilização.

Coordenar a atividade do Serviço Social.

Coordenar a Equipa de Gestão de Altas.

Coordenar o Serviço de Segurança no Trabalho.

Coordenar o trabalho e avaliar os enfermeiros supervisores e responsáveis.

Coordenar os assistentes operacionais da área clínica.

Promover em coordenação com o vogal com competência dos Recursos Humanos a atividade formativa relacionada com o pessoal sob sua gestão.

Aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados ou aqueles que sejam da exclusiva competência da Enfermeira Diretora.

Com possibilidades de subdelegar.

Na Vogal Executiva - Maria de Fátima Magalhães Alves Machado

Coordenar o Serviço de Gestão de Doentes.

Coordenar o Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão.

Coordenar os Serviços Financeiros.

Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas.

Acompanhar a execução do orçamento.

Coordenar a elaboração do contrato-programa, orçamento e planos de atividade.

Propor a admissão e a exoneração de colaboradores dos serviços sob a sua gestão em concertação com o vogal com competência dos Recursos Humanos.

Promover, em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, a atividade formativa relacionada com o pessoal sob a sua gestão.

Aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados.

Com possibilidades de subdelegar.

No Vogal Executivo - José Miguel Dias Paiva e Costa

Coordenar o Serviço de Instalações e Equipamentos.

Coordenar o Gabinete de Gestão do Risco.

Coordenar os Serviços Hoteleiros, com exceção das assistentes operacionais da área assistencial (clínica).

Coordenar a Consulta Externa, o Hospital Dia, a Cirurgia de Ambulatório e o Bloco Operatório no âmbito da gestão dos espaços.

Coordenar o Serviço de Recursos Humanos.

Praticar os atos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de pessoal.

Praticar todos os atos subsequentes à autorização de admissão, de destacamento, requisição, transferência, permuta e comissões extraordinárias de serviço.

Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública incluindo os referentes a acidentes em serviço.

Propor, aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados.

Com possibilidades de subdelegar.

31 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo dos Santos Afonso.

208205157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3761775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda