Deliberação (extrato) n.º 2033/2014
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos dos artigos 7.º n.º 3 e 8.º n.º 1 e) dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho do Ministro da Saúde n.º 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011 e pelo Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 12730/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. deliberou, na sua reunião de 09/07/2014, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, proceder à seguinte distribuição das responsabilidades de gestão dos serviços e áreas funcionais e à delegação nos seus membros, com efeitos a partir de 9 de julho de 2014, das seguintes competências:
Delegação de competências nos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.
Diploma de transformação em Entidade Pública Empresarial (Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro e Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro) e seus estatutos - Artigo 7.º, n.º 3, dos estatutos.
No Presidente do Conselho de Administração - Américo dos Santos Afonso
As previstas em geral no artigo 8.º dos Estatutos.
Representação, direção estratégica, acompanhamento e controlo de toda a atividade do conselho de administração e acumulando substitutivamente as competências delegadas nos vogais, na ausência destes.
Estabelecer, em articulação com os demais membros do conselho de administração, a ligação com as comissões técnicas do Centro Hospitalar.
Coordenar, em articulação com os demais membros do conselho de administração, todo o sistema de informação do Hospital.
Coordenar o Serviço de Auditoria Interna.
Coordenar o Serviço de Aprovisionamento.
Coordenar o Serviço de Gestão da Informação de Saúde
Coordenar o Gabinete Jurídico.
Coordenar o Gabinete de Relações Públicas.
Coordenar o Gabinete de Gestão da Qualidade.
Coordenar o Gabinete de Formação e Ensino Pré e Pós Graduado.
Coordenar o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação.
Coordenar o Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa.
Coordenar o Secretariado da Administração.
Assinar a correspondência ou expediente, respeitante às áreas que coordena, necessária à execução das decisões proferidas nos processos.
Aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados ou aqueles que sejam da exclusiva competência do Presidente do CA.
Autorizar a passagem de certidões de elementos constantes dos processos individuais.
Efetuar todos os procedimentos posteriores à autorização da abertura de concursos de ingresso e de acesso.
Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5.000 Euros.
Com possibilidades de subdelegar.
No Diretor Clínico - Norberto da Conceição Nunes
As competências definidas no artigo 9.º dos Estatutos.
Coordenar os Serviços de prestação de cuidados.
Coordenar a atividade do Gabinete de Nutrição e Alimentação.
Coordenar o Serviço de Medicina Física e Reabilitação.
Coordenar o Serviço de Patologia Clinica.
Coordenar a Consulta Externa, Hospital Dia, Bloco Operatório e a Cirurgia de Ambulatório, no âmbito da gestão clinica.
Coordenar o Serviço de Imunohemoterapia.
Coordenar o Serviço de Imagiologia.
Coordenar o Serviço de Saúde no Trabalho.
Coordenar os Serviços Farmacêuticos na sua vertente clínica.
Propor a admissão e a exoneração de médicos e de técnicos de saúde, em concertação com o vogal com competência dos Recursos Humanos.
Realizar a ligação entre os órgãos de apoio técnico e o Conselho de Administração.
Promover, em coordenação com o elemento do Conselho responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, a atividade formativa relacionada com o pessoal médico e técnico de saúde.
Aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados ou aqueles que sejam da exclusiva competência do Diretor Clínico.
Com possibilidades de subdelegar.
Na Enfermeira Diretora - Olindina Celeste Machado de Sá
As competências definidas no artigo 10.º dos Estatutos.
Coordenar o Serviço de Esterilização.
Coordenar a atividade do Serviço Social.
Coordenar a Equipa de Gestão de Altas.
Coordenar o Serviço de Segurança no Trabalho.
Coordenar o trabalho e avaliar os enfermeiros supervisores e responsáveis.
Coordenar os assistentes operacionais da área clínica.
Promover em coordenação com o vogal com competência dos Recursos Humanos a atividade formativa relacionada com o pessoal sob sua gestão.
Aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados ou aqueles que sejam da exclusiva competência da Enfermeira Diretora.
Com possibilidades de subdelegar.
Na Vogal Executiva - Maria de Fátima Magalhães Alves Machado
Coordenar o Serviço de Gestão de Doentes.
Coordenar o Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão.
Coordenar os Serviços Financeiros.
Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas.
Acompanhar a execução do orçamento.
Coordenar a elaboração do contrato-programa, orçamento e planos de atividade.
Propor a admissão e a exoneração de colaboradores dos serviços sob a sua gestão em concertação com o vogal com competência dos Recursos Humanos.
Promover, em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, a atividade formativa relacionada com o pessoal sob a sua gestão.
Aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados.
Com possibilidades de subdelegar.
No Vogal Executivo - José Miguel Dias Paiva e Costa
Coordenar o Serviço de Instalações e Equipamentos.
Coordenar o Gabinete de Gestão do Risco.
Coordenar os Serviços Hoteleiros, com exceção das assistentes operacionais da área assistencial (clínica).
Coordenar a Consulta Externa, o Hospital Dia, a Cirurgia de Ambulatório e o Bloco Operatório no âmbito da gestão dos espaços.
Coordenar o Serviço de Recursos Humanos.
Praticar os atos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de pessoal.
Praticar todos os atos subsequentes à autorização de admissão, de destacamento, requisição, transferência, permuta e comissões extraordinárias de serviço.
Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública incluindo os referentes a acidentes em serviço.
Propor, aprovar ou autorizar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos do pessoal afeto aos serviços por si tutelados.
Com possibilidades de subdelegar.
31 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo dos Santos Afonso.
208205157