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Aviso 12521/2014, de 10 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 12521/2014

Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com a Circular n.º 30/98-DEGRE de 3 de novembro, avisa-se todo o pessoal docente pertencente ao Agrupamento de Escolas de Prado, de que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade reportada a 31 de agosto de 2014.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para apresentarem eventuais reclamações."

31 de outubro de 2014. - O Diretor, José António Vieira Peixoto.

208204241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3761700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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