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Aviso 12509/2014, de 10 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente referente a 31 de agosto de 2014

Texto do documento

Aviso 12509/2014

Lista de Antiguidade do Pessoal Docente

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 132.º do ECD, torna -se público que se encontra afixada na sala de professores da sede deste Agrupamento de Escolas e nos serviços de administração escolar da sede deste agrupamento de escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2014.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei os docentes dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço

31 de outubro de 2014. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Anadia, António Elói Cristina Gomes.

208202946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3761686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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