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Despacho 12727/2014, de 17 de Outubro

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Sumário

É concedida a licença sem vencimento ao mestre Pedro Penha Leitão da Costa Marques, inspetor da Polícia Judiciária, para o exercício de funções como investigador forense de cibercrime junto do Tribunal Penal Internacional

Texto do documento

Despacho 12727/2014

Nos termos das disposições conjugados da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 20 de agosto, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções como investigador forense de cibercrime junto do Tribunal Penal Internacional, ao mestre Pedro Penha Leitão da Costa Marques, Inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, presentemente a exercer funções na Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, pelo período compreendido entre 13 de outubro e 31 de dezembro de 2014.

9 de outubro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

208154143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376143.dre.pdf .

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