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Contrato 525/2014, de 17 de Outubro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/218/DDF/2014, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação de Patinagem de Portugal - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/61/DDF/2014

Texto do documento

Contrato 525/2014

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/218/DDF/2014

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/61/DDF/2014

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2013/2014

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º Outorgante; e

2) A Federação de Patinagem de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através do Despacho 52/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na Av.ª Almirante Gago Coutinho, 114 1700-032 Lisboa, NIPC 501065326, aqui representada por Fernando Elias Claro, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º Outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/61/DDF/2014, em 29 de janeiro de 2014, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2013/2014, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 83/2014, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 27, de 7-02-2014;

C. Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/61/DDF/2014 a "comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013";

D. Decorrida a maio parte da época 2013-2014, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é significativamente superior à inicialmente prevista, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;

E. Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;

É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/61/DDF/2014 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/61/DDF/ 2014, de 7 de fevereiro de 2014 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/61/DDF/2014

A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/61/DDF/2014, celebrado a 7 de fevereiro de 2014 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2013/2014, é até ao montante de 180.000,00(euro) (cento e oitenta mil euros), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, que regulamenta este programa.»

Assinado em Lisboa, em 03 de outubro de 2014, em dois exemplares de igual valor.

3 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação de Patinagem de Portugal, Fernando Elias Claro.

208164399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376142.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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